Decreto nº 41.669, de 5 de fevereiro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 23.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/02/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/02/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 41.669, 5 DE FEVEREIRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 23.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1.979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.121.0105.2149 Administração da Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo
33909200.0 Despesas de Exercícios Anteriores 8.000,00
11.20.04.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33909200.7 Despesas de Exercícios Anteriores 15.000,00
23.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.121.0105.2149 Administração da Coordenadoria Especial do Orçamento Participativo
33903600.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000,00
11.20.04.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
23.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal