Decreto nº 41.681, de 8 de fevereiro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 277.352,30, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/02/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/02/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 41.681, 8 DE FEVEREIRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 277.352,30, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1.979, relativamente à empresa VANGUARDIA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C LTDA, conforme processo nº 2001-0.225.754-6,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 277.352,30 (duzentos e setenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e trinta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.0251.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto
33909200.5 Despesas de Exercícios Anteriores 187.641,00
18.10.10.302.0109.4115 Desenvolvimento de Sistemas Gerenciais em Saúde - Emenda 802 - Parcial
33909200.4 Despesas de Exercícios Anteriores 52.408,80
23.40.15.122.0251.6015 Administração do Departamento de Limpeza Urbana
33909200.5 Despesas de Exercícios Anteriores 37.302,50
277.352,30
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.11.15.662.0211.2335 Operação e Manutenção das Usinas
33903000.8 Material de Consumo 187.641,00
18.10.10.302.0109.4115 Desenvolvimento de Sistemas Gerenciais em Saúde - Emenda 802 - Parcial
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.408,80
23.40.15.122.0251.6015 Administração do Departamento de Limpeza Urbana
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.302,50
277.352,30
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal