Decreto nº 41.684, de 8 de fevereiro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 669.460,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/02/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/02/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 41.684, 8 DE FEVEREIRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 669.460,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 669.460,00 (seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.04.122.0251.4000 Administração do Gabinete da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.000,00
17.10.04.126.0176.2170 Informatização do Órgão
44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 625.100,00
17.30.04.122.0251.4033 Administração do Departamento da Contadoria
33903300.7 Passagens e Despesas com Locomoção 3.360,00
17.70.04.122.0251.4056 Administração do Departamento do Tesouro
33903300.7 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
669.460,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.04.122.0251.4000 Administração do Gabinete da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico
33901400.0 Diárias - Civil 36.000,00
17.10.04.126.0176.1383 Implantação do PMAT - Programa de Modernização da Admin. Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos
44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 625.100,00
17.30.04.122.0251.4033 Administração do Departamento da Contadoria
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.360,00
17.70.04.122.0251.4056 Administração do Departamento do Tesouro
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
669.460,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal