Radar Municipal

Decreto nº 41.696, de 18 de fevereiro de 2002

Ementa
Dispoe sobre a transferencia de area urbanizavel e de expansao urbana para a Zona Urbana do Municipio

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/02/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/02/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 41.696, 18 DE FEVEREIRO DE 2002

Dispõe sobre a transferência de área urbanizável e de expansão urbana para a Zona Urbana do Município.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de conformidade com o disposto na Lei nº 9.195, de 18 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transferida para a Zona Urbana a área correspondente ao parcelamento do solo regularizado pela Prefeitura, pertencente à zona urbanizável e de expansão urbana, e constante da planta anexa nº AU-23/1968/90, do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - A área de que trata o artigo anterior, para efeito de legislação de uso e ocupação do solo, fica enquadrada na zona de uso Z-9.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal