Decreto nº 41.699, de 18 de fevereiro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.973.374,97, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/02/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/02/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 41.699, 18 DE FEVEREIRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.973.374,97, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a aquisição de equipamentos de informática, despesas referentes às atividades do Departamento de Ação Cultural Regionalizada e reforma de diversas Bibliotecas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.973.374,97 (um milhão, novecentos e setenta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.0251.6350 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Cultura
44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 56.062,05
25.40.13.392.0227.5979 Reforma e Ampliação de Bibliotecas Infanto-Juvenis
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.450.000,00
25.70.13.122.0251.6421 Operação e Manutenção do Departamento de Ação Cultural Regionalizada
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 467.312,92
1.973.374,97
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.40.13.392.0227.5979 Reforma e Ampliação de Bibliotecas Infanto-Juvenis
44905100.7 Obras e Instalações 1.450.000,00
II - do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício conforme justificativa constante do anexo ao Decreto no 41.646, de 30 de janeiro de 2.002 523.374,97
1.973.374,97
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de fevereiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal