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Decreto nº 41.712, de 22 de fevereiro de 2002

Ementa
Dispoe sobre a permissao de uso a titulo precario e gratuito, de area municipal situada a Rua Virginia Cardoso - Moinho Velho, nesta Capital, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/02/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/02/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.712, 22 DE FEVEREIRO DE 2002

Dispõe sobre a permissão de uso a título precário e gratuito, de área municipal situada à Rua Virgínia Cardoso - Moinho Velho, nesta Capital, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido ao Clube Desportivo Municipal Anchieta o uso da área municipal situada à Rua Virgínia Cardoso - Moinho Velho, nesta Capital, para o fim específico de desenvolvimento de atividades comunitárias no campo desportivo, nos termos do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988.

Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, configurada na planta anexa A-1621/1, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta: perímetro C-B-6-5´-5-4-D-C, de formato retangular, com área de 633,15m2 (seiscentos e trinta e três metros e quinze decímetros quadrados), dividindo, para quem de dentro da área olha para a Rua Virgínia Cardoso. Frente: linha curva C-D-4, medindo mais ou menos 32,00 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Virgínia Cardoso, assim parcelado: trecho C-D, linha curva, medindo mais ou menos 28,00 metros e trecho D-4 linha curva, medindo mais ou menos 4,00 metros. Lado Direito: linha reta 4-5, medindo mais ou menos 21,45 metros, confrontando com o Lote Fiscal 6 da Quadra 210, Setor 50. Lado Esquerdo: linha reta C-B-6, medindo mais ou menos 18,50 metros confrontando em toda sua extensão com Viela, assim parcelada: trecho C-B linha reta, medindo mais ou menos 14,50 metros e trecho B-6 linha reta, medindo mais ou menos 4,00 metros. Fundos: linha mista 6-5´-5, medindo mais ou menos 35,50 metros confrontando em toda sua extensão com os Lotes Fiscais 111, 48, 47, 109, 108 da Quadra 210, Setor 50, assim parcelada: trecho 5-5´ linha mista, medindo mais ou menos 4,00 metros e trecho 5´-6 linha mista, medindo mais ou menos 31,50 metros.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário ficará obrigado a:

I - não utilizar a área, assim como as edificações nela introduzidas para fim diverso do previsto no artigo 1º;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse;

III - não ceder ou emprestar a área a terceiros no todo ou em parte, sem prévia anuência da permitente;

IV - respeitar as restrições relativas aos limites de ocupação e o coeficiente de aproveitamento previsto na legislação pertinente, apresentando, para aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, os projetos e memoriais, referentes às edificações e benfeitorias a serem erigidas no local;

V - zelar pela limpeza e conservação da área e das edificações nela instaladas;

VI - restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem qualquer direito à retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal;

VII - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;

VIII - arcar com as despesas decorrentes das serventias de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras incidentes sobre o imóvel, bem como sobre as atividades nele desenvolvidas;

IX - responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel;

X - atender às requisições relativas à utilização do imóvel, formuladas pela permitente.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal