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Decreto nº 41.714, de 25 de fevereiro de 2002

Ementa
Dispoe sobre a permissao de uso, a titulo precario e gratuito, de area de propriedade municipal, situada na Rua Wenceslau Guimaraes - Vila Cisper, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/02/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/02/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.714, 25 DE FEVEREIRO DE 2002

Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal, situada na Rua Wenceslau Guimarães - Vila Císper, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal, em edificações localizada na Rua Wenceslau Guimarães, Vila Císper, nesta Capital, para o funcionamento de uma unidade escolar.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-9798, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 1-11-2-3-4-5-6-12-7-8-9-1, de formato irregular, com cerca de 15.880,75m² (quinze mil e oitocentos e oitenta metros e setenta e cinco decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Wenceslau Guimarães: pela frente, linha mista 1-11-2-3-4-5, medindo 168,58 metros, confrontando com a Rua Wenceslau Guimarães, formada pelos trechos: linha reta 1-11, medindo 86,42 metros; linha reta 11-2, medindo 17,00 metros; linha curva 2-3, medindo 9,41 metros; linha reta 3-4, medindo 9,33 metros; e linha reta 4-5, medindo 46,42 metros: pelo lado direito, linha reta 5-6, medindo 86,81 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 327 do Setor 130; pelo lado esquerdo, linha segmentada, 8-9-1, medindo 75,71 metros, confrontando em toda a sua extensão com a Quadra Fiscal 327 do Setor 130, pelos trechos: linha reta 8-9, medindo 49,00 metros, e linha reta 9-1, medindo 26,71 metros; pelos fundos, linha segmentada 6-12-7-8, medindo 196,17 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 327 do Setor 130, formada pelos trechos: linha reta 6-12, medindo 111,41 metros; linha reta 12-7, medindo 23,00 metros, e linha reta 7-8, medindo 61,76 metros.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área, assim como as edificações nela introduzidas, para fins estranhos ao estabelecido no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não efetuar novas construções ou benfeitorias sem a prévia e expressa aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

V - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão;

VI - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento de indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal