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Decreto nº 41.731, de 28 de fevereiro de 2002

Ementa
Declara extinto o Centro de Apoio Social e Atendimento do Municipio de Sao Paulo - CASA, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/02/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/03/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 43.448/2003> - Acresce par. unico ao art. 4º deste Decreto.
<Dec. 46.960/2006> - Altera o par. único do art. 2º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 41.731, 28 DE FEVEREIRO DE 2002

Declara extinto o Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Centro de Apoio Social e Atendimento do Município de São Paulo - CASA, criado pelo Decreto nº 12.216, de 11 de setembro de 1975, com as alterações dos Decretos nºs 32.956, de 4 de janeiro de 1993, e 38.679, de 12 de novembro de 1999.

Art. 2º - Aprovada a extinção do CASA por seu Conselho de Administração, será nomeado pela Chefia do Executivo Municipal o liquidante da instituição, a quem caberá tomar as medidas necessárias ao encerramento de suas atividades.

Parágrafo único - O liquidante será designado dentre integrantes da carreira de Procurador Municipal, que desempenhará tal função sem prejuízo daquelas próprias do cargo que titularizar.

Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por seus servidores, darão ao liquidante a assessoria necessária ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º - Todo e qualquer bem, crédito e obrigação do CASA, após sua liquidação, serão incorporados ou transferidos à Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 5º - Após o término de seus trabalhos, o liquidante encaminhará a documentação pertinente à Procuradoria Geral do Município, à qual caberá arquivá-la e zelar por sua preservação, pondo-a à disposição, inclusive, dos órgãos internos e externos de fiscalização.

Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EVILÁSIO CAVALCANTE DE FARIAS, Secretário Municipal de Assistência Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal