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Decreto nº 41.741, de 1º de março de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 256.270,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/03/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/03/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.741, 1º DE MARÇO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 256.270,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a aquisição de passes comuns,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 256.270,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e setenta reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.812.0268.4505 Operação e Manutenção das Unidades de SEME - Emenda 635 - Parcial

33903300.0 Passagens e Despesas com Locomoção 59.430,00

19.10.27.812.0268.4508 Manutenção do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa Marechal Mário Ary Pires

33903300.4 Passagens e Despesas com Locomoção 196.000,00

19.10.27.813.0268.4506 Manutenção do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho

33903300.6 Passagens e Despesas com Locomoção 840,00

256.270,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.812.0268.4505 Operação e Manutenção das Unidades de SEME - Emenda 635 - Parcial

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 59.430,00

19.10.27.812.0268.4508 Manutenção do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa Marechal Mário Ary Pires

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

44905200.3 Equipamento e Material Permanente 136.000,00

19.10.27.813.0268.4506 Manutenção do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 840,00

256.270,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal