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Decreto nº 41.743, de 1º de março de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 33.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/03/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/03/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.743, 1º DE MARÇO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 33.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00

33.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.20.15.122.0251.2608 Administração do Departamento da Cadastro Setorial

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.500,00

14.30.15.122.0251.2615 Administração do Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.500,00

14.40.15.122.0251.2621 Administração do Departamento de Aprovação das Edificações

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.500,00

14.50.15.122.0251.2628 Administração do Departamento de Controle do Uso de Imóveis

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.500,00

14.60.15.122.0251.2634 Administração da Superintendência de Habitação Popular

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.500,00

14.70.15.122.0251.2641 Administração do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.500,00

33.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal