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Decreto nº 41.752, de 5 de março de 2002

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouro publico

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/03/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/03/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.752, 5 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2001-0.208.572-9,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 068 - Quadra 015 - AR/ST), situado no Distrito do Tucuruvi, fica assim denominado:

1 - TRAVESSA ANELITO VOLPE - Código CADLOG 48.413-0, a Viela sem denominação, que começa na Rua Silvio Rodini, altura do nº 219, entre a Avenida General Ataliba Leonel e a Viela sem denominação e termina aproximadamente 50 metros além do seu início.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal