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Decreto nº 41.785, de 12 de março de 2002

Ementa
Dispoe sobre a criaçao de Escola Municipal de Educaçao Infantil, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/03/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/03/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.785, 12 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar na área da educação infantil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Conjunto Habitacional Fazenda da Juta A - 18, situada na Rua 16, nº 16, Distrito de Sapopemba, vinculada ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 08, localizada na área da Administração Regional da Vila Prudente.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal