Radar Municipal

Decreto nº 41.787, de 12 de março de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 193.200,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/03/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/03/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 41.787, 12 DE MARÇO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 193.200,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a continuidade das despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil, duzentos reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.0251.2550 Administração do Gabinete do Secretário de Planejamento Urbano

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 193.200,00

193.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

13.10.15.122.0251.2550 Administração do Gabinete do Secretário de Planejamento Urbano

33901400.0 Diárias - Civil 72.000,00

13.10.15.451.0194.2552 Estudos de Projetos Urbanos

33903500.2 Serviços de Consultoria 121.200,00

193.200,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal