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Decreto nº 41.789, de 13 de março de 2002

Ementa
Convoca servidores publicos municipais para trabalhar nas eleiçoes dos Conselheiros Tutelares do Municipio de Sao Paulo e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/03/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/03/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.789, 13 DE MARÇO DE 2002

Convoca servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, conforme o disposto na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, compete ao Poder Municipal a organização do processo eleitoral dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a realização no próximo dia 14 de abril das eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Para a realização das eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo serão convocados, por suas respectivas chefias:

I - 4.500 (quatro mil e quinhentos) servidores municipais, com 2º grau completo, da Secretaria Municipal de Educação - SME;

II - 500 (quinhentos) servidores municipais, com 2º grau completo, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS.

Parágrafo único - As Secretarias encaminharão à Secretaria do Governo Municipal - Assessoria Especial da Prefeita, sala 126, até o dia 25 de março de 2002, a relação das mesas eleitorais, compostas por Presidente, 1º Mesário e 2º Mesário, bem como a relação dos organizadores de fila por ponto de votação e, ainda, a lista de servidores suplentes, contendo nome, registro funcional e endereço completos.

Art. 2º - Os servidores públicos municipais convocados serão subdivididos em turmas e submetidos a treinamento pelos Cartórios Eleitorais Regionais do Tribunal Regional Eleitoral, no período de 1º a 5 de abril de 2002, em horário e local previamente definidos e comunicados, devendo ser dispensados do serviço por meio período no dia do respectivo treinamento.

Art. 3º - Aos servidores públicos municipais que trabalharem nas referidas eleições serão concedidos 2 (dois) dias de descanso em compensação ao dia trabalhado, a serem usufruídos, de comum acordo com suas chefias, até 31 de dezembro de 2002.

Art. 4º - Os estabelecimentos públicos municipais indicados no Diário Oficial do Município de 12 de março de 2002 deverão ser disponibilizados no dia 13 de abril de 2002 para a instalação das urnas eletrônicas, e no dia 14 de abril de 2002 para a realização das eleições.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

ALDAÍZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal