Decreto nº 41.791, de 13 de março de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 63.545,10, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
13/03/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/03/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 41.791, 13 DE MARÇO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 63.545,10, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1.979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 63.545,10 (sessenta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33909200.0 Despesas de Exercícios Anteriores 22.643,65
22.10.15.451.0182.5078 Levantamento Topográficos e Cadastrais
44909200.2 Despesas de Exercícios Anteriores 40.901,45
63.545,10
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto no Decreto nº 41.646, de 30 de janeiro de 2.002.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal