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Decreto nº 41.804, de 13 de março de 2002

Ementa
Dispoe sobre retificaçao do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/03/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/03/2002, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 42.204/2002> - Retifica o art. 2º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 41.804, 13 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre retificação do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2001-0.213.025-2,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a denominação constante na Listagem estabelecida pelo Artigo 1º do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, de Rua Miguel Nunes Vidigal - Codigo CADLOG 70.393-1, para RUA MÁRIO AUGUSTO DO CARMO, (Setor 051 - AR/VP), situada no Distrito de Vila Prudente.

Art. 2º - Passa a ter os seguintes pontos de referência, a RUA MÁRIO AUGUSTO DO CARMO - Código CADLOG 70.393-1 (Setor 051 - AR/VP), denominada pelo Decreto nº 14.839, de 21 de dezembro de 1997, situada no Distrito de Vila Prudente:

Início: Avenida Francisco Falconi (Quadras 318 e 323)

Término: Rua Pinheiro Guimarães (Quadras 312 e 325)

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal