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Decreto nº 41.813, de 15 de março de 2002

Ementa
Dispoe sobre a instalaçao do Governo Local no ambito territorial e de competencia de cada Administraçao Regional e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/03/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/03/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.813, 15 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre a instituição do Governo Local no âmbito territorial e de competência de cada Administração Regional e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o processo de constituição e implementação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO o aprimoramento que vem sendo levado a efeito para assegurar melhor articulação das ações de governo a nível local;

CONSIDERANDO as expressivas desigualdades presentes em diferentes regiões do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a presença do setor público em toda a Cidade e facilitar aos moradores o acesso aos serviços municipais, melhorando, conseqüentemente, a qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO a dinâmica urbana e a necessidade de estabelecer parâmetros de nova gestão pública, pautada pela descentralização político-administrativa que substitua ações setorializadas, segmentadas, por um modelo de gestão intersetorial e descentralizado do território;

CONSIDERANDO a possibilidade efetiva de otimização da utilização dos recursos públicos e a sua melhoria de qualidade, com o propósito de combater a exclusão social e de viabilizar mais integralmente o acesso a eles pelos munícipes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Poder Público em todas as regiões da Cidade, numa ação abrangente através de um modelo de gestão que facilite a transição e implementação em definitivo das Subprefeituras,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Governo Local nas regiões administrativas compreendidas pelas Administrações Regionais do Município de São Paulo, constituído por representação da Administração Direta e Indireta.

§ 1º - Os representantes serão indicados pelos Secretários, ou autoridade a eles equiparada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste decreto.

§ 2º - Quando da incompatibilidade territorial e administrativa das Secretarias que envolvam área de abrangência de mais de uma Administração Regional, será feita a indicação de representante específico, pelo Secretário, para cada Governo Local, no mesmo prazo estabelecido no § 1º deste decreto.

Art. 2º - Os Governos Locais, coordenados pelos Administradores Regionais, terão competência para planejar, organizar e propor ações intersetoriais regionalizadas, priorizando a consolidação das condições para a implementação das Subprefeituras.

Parágrafo único - Dentre outras finalidades, o Governo Local deverá elaborar, em consonância com as diretrizes gerais de governo, o Plano de Ação Local, estruturando a descentralização dos serviços municipais, bem como apresentar propostas à Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS quanto aos recursos humanos, materiais e financeiros a serem realocados, apresentando modelo organizacional e de gestão e, também, monitorar a realização dos serviços públicos na região.

Art. 3º - O Governo Local reunir-se-á com periodicidade quinzenal, mediante convocação pelo Administrador Regional.

Art. 4º - O Administrador Regional poderá, sempre que necessário, convocar os integrantes do Governo Local para supervisionar os serviços públicos específicos que estão sendo executados na respectiva região administrativa.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal