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Decreto nº 41.834, de 21 de março de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 99.330.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
21/03/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/03/2002, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 41.834, 21 DE MARÇO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 99.330.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 99.330.000,00 (noventa e nove milhões, trezentos e trinta mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0140.3724 Implantação de Corredores Operacionais de Transporte Coletivo - Via Livre

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros Pessoa - Jurídica 13.130.000,00

20.10.26.453.0191.3722 Modernização do Sistema Trolebus

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros Pessoa - Jurídica 5.333.335,00

20.10.26.453.0248.3701 Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivos para Tráfego de Ônibus

44904100.2 Contribuições 60.761.665,00

20.10.26.453.0256.3703 Modernização do Sistema Transporte Coletivo

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros Pessoa - Jurídica 2.987.000,00

20.10.26.782.0140.3709 Obras Viárias para Fluidez e Segurança do Trânsito

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros Pessoa - Jurídica 918.000,00

20.10.26.782.0182.3719 Implantação e Intervenções Civis em Corredores

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros Pessoa - Jurídica 14.000.000,00

20.10.26.782.0192.3717 Reforma de Abrigos de Parada de Ônibus

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros Pessoa - Jurídica 2.200.000,00

99.330.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto no Decreto nº 41.646, de 30 de janeiro de 2.002.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal