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Decreto nº 41.838, de 26 de março de 2002

Ementa
Dispoe sobre a fixaçao de tarifa para prestaçao dos serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autodromo Municipal Jose Carlos Pacce (Interlagos), nos dias 30 e 31 de março de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/03/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/03/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.838, 26 DE MARÇO DE 2002

Dispõe sobre a fixação de tarifa para prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros para o Autódromo Municipal José Carlos Pacce (Interlagos), nos dias 30 e 31 de março de 2002.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior fluidez do trânsito nas vias públicas, atraindo os usuários de automóveis particulares para o transporte coletivo por ônibus, e

CONSIDERANDO que, por conseguinte, há necessidade de se oferecer à população transporte público adequado à sua locomoção, por ocasião do "Grande Prêmio Brasil de Fórmula I",

DECRETA:

Art. 1º - Fica fixado em R$ 14,00 (catorze reais), compreendendo o percurso de ida e volta, o valor da tarifa para o transporte de passageiros ao Autódromo Municipal José Carlos Pacce (Interlagos), nos dias 30 e 31 de março de 2002, para as seguintes linhas:

I - Terminal Rodoviário Jabaquara - Interlagos;

II - Aeroporto de Congonhas - Interlagos;

III - Shopping SP Market - Interlagos;

IV - Praça da República - Interlagos.

§ 1º - No ponto inicial da linha Shopping SP Market - Interlagos estará localizado bolsão de veículos, que servirá de apoio aos usuários.

§ 2º - O valor fixado para a tarifa é referente a cada um dos dois dias de operação tratados no "caput" deste artigo.

Art. 2º - A distribuição da arrecadação tarifária auferida com a prestação do serviço estabelecida no artigo 1º deste decreto será feita da seguinte forma:

I - 80% (oitenta por cento) da receita serão destinados aos consórcios operadores do serviço, como ressarcimento dos custos de operação;

II - 20% (vinte por cento) da receita serão destinados à São Paulo Transporte S/A para cobertura dos custos com a gestão do serviço.

Art. 3º - A frota de ônibus destinada à operação das linhas referidas no artigo 1º deverá ser formada por veículos com data de fabricação não superior a 1 (um) ano.

Art. 4º - A prestação do serviço prevista no artigo 1º será realizada em conformidade com a Ordem de Serviço Operacional (O.S.O.), anexa a este decreto.

Art. 5º - Os controles dos serviços serão exercidos pela São Paulo Transporte S.A.

Parágrafo único - Os operadores do serviço estarão sujeitos às determinações e procedimentos constantes do Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, instituído pela Portaria nº 123/01 - SMT/GAB, de 21 de julho de 2001, e alterações subseqüentes.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Urbano

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de março de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

ORDEM DE SERVIÇO OPERACIONAL ANEXA AO DECRETO Nº 41.838, DE 26 DE MARÇO DE 2002 (VEJA NO DIÁRIO OFICIAL 27/03/2002, PÁGINAS 1 E 2) - QUADROS

DECRETO Nº 41.838, 26 DE MARÇO DE 2002

RETIFICAÇÃO

Na Duplicidade da Ordem de Serviço Operacional -

Linha: Terminal Rodoviário Jabaquara-Interlagos......Domingo -31/03/2002

Leia-se:

VIDE QUADRO DIÁRIO OFICIAL 28 DE MARÇO DE 2002, PÁGINA 2