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Decreto nº 41.865, de 4 de abril de 2002

Ementa
Altera a redaçao do artigo 31 do Decreto nº 41.595, de 7 de janeiro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/04/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/04/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.865, 4 DE ABRIL DE 2002

Altera a redação do artigo 31 do Decreto nº 41.595, de 7 de janeiro de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o trâmite das solicitações envolvendo aumento de despesas com pessoal ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 31 do Decreto nº 41.595, de 7 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 - Independentemente de estarem incluídos no PAP, os Projetos de Lei de alteração da legislação atual sobre pessoal e de criação de novos cargos; as propostas de abertura de concursos de ingresso ou acesso; os expedientes que tratem de nomeação ou de contratação de pessoal que impliquem acréscimo de despesa somente serão submetidos à Chefia do Executivo depois de obedecidos os seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir apresentada:

I - solicitação inicial da Secretaria interessada à Secretaria de Gestão Pública, contendo estimativas prévias dos impactos sobre a folha de pagamento, bem como declaração de que o aumento de despesas decorrente da solicitação formulada tem adequação orçamentária à dotação prevista para a Secretaria na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2001;

II - conferência dos impactos, bem como avaliação e parecer conclusivo quanto ao mérito pela Secretaria de Gestão Pública, com posterior remessa para a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, exceto se a Secretaria de Gestão Pública efetuar alterações no projeto original que impliquem modificação no impacto previsto, caso em que o processo será devolvido à Secretaria interessada para que esta se pronuncie novamente quanto à adequação orçamentária dessas despesas;

III - parecer da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico quanto aos aspectos financeiros, bem como àqueles relativos às exigências impostas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais dispositivos legais pertinentes;

IV - encaminhamento posterior por esta última à Chefia do Poder Executivo.

§ 1º - As estimativas de impacto de que trata o "caput" deste artigo deverão conter os acréscimos mensais, anuais e, quando for o caso, bianuais das despesas decorrentes do atendimento das solicitações formuladas, bem como planilhas, quadros e tabelas que demonstrem claramente a exatidão dos cálculos.

§ 2º - As solicitações que chegarem à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico em desacordo com o disposto no "caput" do presente artigo não serão encaminhadas à Chefia do Poder Executivo, sendo devolvidas à Secretaria de origem para correção dos procedimentos."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 31 do Decreto nº 41.595, de 7 de janeiro de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário das Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal