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Decreto nº 41.868, de 4 de abril de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de 299.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/04/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/04/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 41.868, 4 DE ABRIL DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 299.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

21.10.02.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 180.000,00

21.10.02.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00

21.10.02.122.0251.4800 Administração do Gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos

44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 52.143,48

21.15.02.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção a Criança

33903700.5 Locação de Mão-de-obra 54.856,52

299.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

21.10.02.122.0192.3851 Melhorias e Benfeitorias nas Dependências de SJ

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 272.000,00

21.15.02.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção a Criança

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00

299.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal