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Decreto nº 41.880, de 8 de abril de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 79.344,64, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/04/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/04/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.880, 8 DE ABRIL DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 79.344,64, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 79.344,64 (setenta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação

33909200.3 Despesas de Exercícios Anteriores 7.800,00

16.10.12.122.0251.2803 Administração do Conselho Municipal de Educação

33903600.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.373,64

16.10.12.361.0158.2814 Convênios para Operação e Manutenção de Classes de Ensino Fundamental

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 86,72

16.10.12.365.0260.2809 Convênios para Operação e Manutenção de Classes de Educação Infantil

33909200.2 Despesas de Exercícios Anteriores 493,52

16.10.12.367.0153.2820 Convênios para Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial

33909200.7 Despesas de Exercícios Anteriores 10.330,26

16.31.12.122.0231.2836 Apoio Técnico a Programas Educacionais

33903600.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 45.260,50

79.344,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0159.2812 Convênios para Manutenção de Classes de Ensino Supletivo Profissionalizante

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.084,14

16.31.12.122.0231.2836 Apoio Técnico a Programas Educacionais

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.260,50

79.344,64

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal