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Decreto nº 41.881, de 10 de abril de 2002

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no distrito de Ipiranga, necessarios a canalizaçao do Corrego Ipiranga, aprovada pela Lei nº 4.231, de 26 de junho de 1952

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/04/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/04/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.881, 10 DE ABRIL DE 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Ipiranga, necessários à canalização do Córrego Ipiranga, aprovada pela Lei nº 4.231, de 26 de junho de 1952.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito de Ipiranga, necessários à canalização do Córrego Ipiranga, aprovada pela Lei nº 4.231 de 26 de junho de 1.952, contidos na área total de 256,03 m2 (duzentos e cinquenta e seis metros e três decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta anexa nº P-27.374-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto:

I - área I, com 93,57 m2 (noventa e três metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-17-25-28-31-32-33-29-26-24-23;

II - área II, com 141,53 m2 (cento e quarenta e um metros e cinquenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-12-13-11-10-6;

III - área III, com 20,93 m2 (vinte metros e noventa e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-5-2-1.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal