Decreto nº 41.885, de 10 de abril de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 127.524,20, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/04/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/04/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 41.885, 10 DE ABRIL DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 127.524,20, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 127.524,20 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.0251.2301 Programa de Apoio Técnico
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.092,20
12.21.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903300.5 Passagens e Despesas com Locomoção 700,00
12.24.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903300.6 Passagens e Despesas com Locomoção 1.600,00
12.33.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903300.5 Passagens e Despesas com Locomoção 3.500,00
12.35.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903300.2 Passagens e Despesas com Locomoção 2.750,00
12.43.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903300.8 Passagens e Despesas com Locomoção 3.780,00
12.44.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903300.1 Passagens e Despesas com Locomoção 540,00
12.45.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903300.5 Passagens e Despesas com Locomoção 1.008,00
12.46.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903300.9 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00
12.62.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903300.0 Passagens e Despesas com Locomoção 2.352,00
12.66.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903300.4 Passagens e Despesas com Locomoção 1.692,00
12.68.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903300.1 Passagens e Despesas com Locomoção 3.510,00
127.524,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.10.302.0122.2317 Atendimento Médico - Odontologico
33903000.1 Material de Consumo 1.092,20
12.10.15.452.0245.2313 Conservação de Muros e Passeios
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
12.21.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700,00
12.24.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.600,00
12.33.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500,00
12.35.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.750,00
12.43.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.780,00
12.44.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 540,00
12.45.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.008,00
12.46.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
12.62.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.352,00
12.66.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.692,00
12.68.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.510,0
127.524,20
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal