Decreto nº 41.887, de 10 de abril de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 201.181,06, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/04/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/04/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 41.887, 10 DE ABRIL DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 201.181,06, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 201.181,06 (duzentos e um mil, cento e oitenta e um reais e seis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33909200.8 Despesas de Exercícios Anteriores 3.105,10
18.20.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada / Descentralizada - Dividir para Somar Saúde
33903700.8 Locação de Mão-de-obra 198.075,96
201.181,06
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.128.0109.4102 Formação e Capacitação dos Profissionais da Saúde
33903500.0 Serviços de Consultoria 3.105,10
18.20.10.302.0100.4112 Apoio a Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos a Saúde
33903000.6 Material de Consumo 198.075,96
201.181,06
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal