Decreto nº 41.891, de 11 de abril de 2002
Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no distrito de Grajau, necessarios a implantaçao de Complexo Educacional, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/04/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/04/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 41.891, 11 DE ABRIL DE 2002
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Grajaú, necessários à implantação de Complexo Educacional, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito de Grajaú, necessários à implantação de Complexo Educacional, contidos na área de 14.704,31 m2 (catorze mil, setecentos e quatro metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta anexa nº P-27.361-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal