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Decreto nº 41.894, de 12 de abril de 2002

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imvoeis particulares situados no distrito de Jardim Sao Luis, necessarios a implantaçao de Complexo Educacional, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/04/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/04/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.894, 12 DE ABRIL DE 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no distrito de Jardim São Luis, necessários à implantação de Complexo Educacional, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no distrito de Jardim São Luis, necessários à implantação de Complexo Educacional, contidos na área de 25.452,78 m2 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros e setenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1, indicado na planta anexa nº P-27.378-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal