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Decreto nº 41.906, de 12 de abril de 2002

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouros publicos, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/04/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/04/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 41.906, 12 DE ABRIL DE 2002

Dispõe sobre denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.031.510-9,

DECRETA:

Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 171 - AR/BT) (Referência: AU/00/3616/82 de CASE), situados no Distrito de Vila Sônia, ficam assim denominados:

1 - RUA CORREGGIO - Código CADLOG 66.258-5, o logradouro formado pela Rua conhecida pelo mesmo nome, por Rua "F-6" e por "F-6" (trecho final), que começa na Rua Prof. J. H. Meirelles Teixeira (Quadras 038 e 039) e termina na Rua conhecida por "Critios" (agora assim denominada) (Quadras 038 e 043).

2 - RUA CRITIOS - Código CADLOG 34.778-7, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "F-7", que começa na Rua Prof. J. H. Meirelles Teixeira (Quadras 037 e 038) e termina na Rua "F-6" (agora denominada Rua Correggio).

Art. 2º - Fica revogado em todos os seus termos o Artigo 1º do Decreto nº 22.455, de 16 de julho de 1986.

Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal