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Decreto nº 41.963, de 3 de maio de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area de propriedade municipal situada na Rua Brigadeiro Xavier de Brito, 44º Subdistrito, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/05/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/05/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.963, 3 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Brigadeiro Xavier de Brito, 44º Subdistrito, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Sociedade Beneficente Santo Expedito o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Brigadeiro Xavier de Brito, Bairro do Limão, 44º Subdistrito, 8º Circunscrição, nesta Capital, para o desenvolvimento de atividades assistenciais voltadas ao atendimento de crianças carentes.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa nº A-6.002/03, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, de formato irregular, com cerca de 7.255,00m² (sete mil e duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Rua Brigadeiro Xavier de Brito. Frente: linha mista 8-9-10-11-1, medindo 161,50 metros, assim parcelada: trecho 8-9, linha reta medindo 32,50 metros, confrontando com a Rua Brigadeiro Xavier de Brito; trecho 9-10, linha reta, medindo 113,50 metros, confrontando com a Rua Brigadeiro Xavier de Brito; trecho 10-11, linha curva de concordância, medindo 10,00 metros entre as Ruas Brigadeiro Xavier de Brito e Diogo de Oliveira; e trecho 11-1, linha reta, medindo 5,50 metros, confrontando com a Rua Diogo de Oliveira. Lado direito: linha reta 1-2, medindo 53,39 metros, confrontando com os lotes fiscais 6 e 7 da Quadra 289, Setor 75. Lado esquerdo: linha reta 7-8, medindo 61,00 metros, confrontando com viela. Fundos: linha mista 2-3-4-5-6-7, medindo 98,50 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Glauco Velasquez, assim parcelada: trecho 2-3, linha reta, medindo 12,50 metros; trecho 3-4, linha curva, medindo 44,50 metros; trecho 4-5, linha reta, medindo 28,00 metros; trecho 5-6, linha reta, medindo 3,50 metros e trecho 6-7, linha curva, medindo 10,00 metros.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não levantar novas construções, benfeitorias ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sendo admitidas apenas reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes, após prévia e expressa aprovação da Prefeitura;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse;

V - responder por eventuais tributos, tarifas e por todas as despesas decorrente da permissão;

VI - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal