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Decreto nº 41.976, de 6 de maio de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area municipal situada na Rua Erva Imperial - Jardim Guairaca, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/05/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/05/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.976, DE 6 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Erva Imperial - Jardim Guairacá, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido ao Clube Desportivo Municipal Três Alianças o uso da área municipal situada na Rua Erva Imperial - Jardim Guairacá, nesta Capital, para o fim específico de desenvolvimento de atividades comunitárias no campo desportivo, nos termos do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988.

Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, configurada na planta anexa A-5482, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta: perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, de formato irregular, com área de 27.315,00m2 (vinte e sete mil, trezentos e quinze metros quadrados), dividindo, para quem de dentro da área olha para a Rua Erva Imperial. Frente: linha mista 3-4-5-6-7-1, medindo 425,00 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Erva Imperial, segundo seu alinhamento, assim parcelado: trecho 3-4, linha curva, medindo 24,00 metros; trecho 4-5, linha curva, medindo 30,00 metros; trecho 5-6, linha reta, medindo 122,00 metros; trecho 6-7, linha curva, medindo 74,00 metros e trecho 7-1, linha curva, medindo 175,00 metros. De um lado: linha reta 1-2, medindo 6,00 metros, confrontando com quem de direito. De outro lado: linha reta 2-3, medindo 307,50 metros, confrontando com a quadra 164 do setor 118.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área, assim como as edificações nela introduzidas, para fim diverso do previsto no artigo 1º;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse;

III - não ceder ou emprestar a área a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência da permitente;

IV - respeitar as restrições relativas aos limites de ocupação e o coeficiente de aproveitamento previsto na legislação pertinente, apresentando para aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, os projetos e memoriais referentes às edificações e benfeitorias a serem erigidas no local;

V - zelar pela limpeza e conservação da área e das edificações nela instaladas;

VI - restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem qualquer direito à retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal;

VII - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;

VIII - arcar com as despesas decorrentes das serventias de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras incidentes sobre o imóvel, bem como sobre as atividades nele desenvolvidas;

IX - responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel;

X - atender às requisições relativas à utilização do imóvel, formuladas pela permitente.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal