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Decreto nº 41.977, de 6 de maio de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area municipal situada na Rua Salvador Mola nº 1276 entre as Ruas Veratro e Lisa Ansorje, nesta Capital, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/05/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/05/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.977, DE 6 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Salvador Mola nº 1276 entre as Ruas Veratro e Lisa Ansorje, nesta Capital, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido ao Clube Desportivo Municipal Faria Lima o uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Salvador Mola entre as Ruas Veratro e Lisa Ansorje, nesta Capital, para o fim específico de desenvolvimento de atividades comunitárias no campo desportivo, nos termos do Decreto nº 26.137, de 13 de junho de 1988.

Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, configurada na planta A-5406, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta: perímetro A-D-C-B-A, de formato trapezoidal, com área de 7.275,00m² (sete mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados), dividindo, para quem de dentro da área olha para a Rua Salvador Mola; pela frente: linha reta B-A, medindo 100,00 metros, confrontando com a Rua Salvador Mola, segundo seu alinhamento; pelo lado direito: linha reta A-D, medindo 63,00 metros, confrontando com a Rua Veratro, segundo seu alinhamento; pelo lado esquerdo: linha reta C-B, medindo 87,00 metros, confrontando com a Rua Lisa Ansorje, segundo seu alinhamento; pelos fundos: linha reta D-C, medindo 97,00 metros, confrontando com a Rua Hileia Amazônica, segundo seu alinhamento.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área, assim como as edificações nela introduzidas para fim diverso do previsto no artigo 1º deste decreto;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse;

III - não ceder ou emprestar a área a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência da permitente;

IV - respeitar as restrições relativas aos limites de ocupação e o coeficiente de aproveitamento previsto na legislação pertinente, apresentando para aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, os projetos e memoriais referentes às edificações e benfeitorias a serem erigidas no local;

V - zelar pela limpeza e conservação da área e das edificações nela introduzidas;

VI - restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem qualquer direito a retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

VII - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;

VIII - arcar com as despesas decorrentes das serventias de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras incidentes sobre o imóvel, bem como sobre as atividades nele desenvolvidas;

IX - responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel;

X - atender às requisições relativas à utilização do imóvel, formuladas pela permitente.

Art. 4º - A Prefeitura reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NADIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal