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Decreto nº 41.984, de 9 de maio de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 17.340,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/05/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/05/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 41.984, DE 9 DE MAIO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 17.340,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.340,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

21.30.02.062.0208.4832 Processamento de Feitos do Departamento Judicial

33903300.2 Passagens e Despesas com Locomoção 16.640,00

21.50.02.122.0251.4845 Administração do Departamento Fiscal

33903700.9 Locação de Mão-de-obra 700,00

17.340,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

21.30.02.062.0208.4832 Processamento de Feitos do Departamento Judicial

33909200.9 Despesas de Exercícios Anteriores 16.640,00

21.50.02.122.0251.4845 Administração do Departamento Fiscal

33903300.3 Passagens e Despesas com Locomoção 700,00

17.340,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal