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Decreto nº 42.018, de 17 de maio de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.130.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/05/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/05/2002, p. 7

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Texto

DECRETO Nº 42.018, DE 17 DE MAIO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.130.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas para a contratação de serviços de Conservação de Áreas Ajardinadas e de Vias Públicas,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.25.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

12.32.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

12.33.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

12.36.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

12.36.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

12.41.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

12.53.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

12.65.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

12.66.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

12.68.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

1.130.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.12.15.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.800,00

12.12.15.122.0251.2306 Aquisição de Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual à Servidores

33903000.1 Material de Consumo 17.600,00

12.12.15.122.0251.2351 Administração da Supervisão Geral de Transportes Internos

33903000.7 Material de Consumo 48.000,00

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.296,00

44905200.5 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

12.12.15.122.0251.2352 Manutenção e Conservação de Viaturas

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00

44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

12.12.15.122.0251.2353 Aquisição e Recauchutagem de Pneus e Câmaras

33903000.3 Material de Consumo 241.304,00

12.12.15.452.0186.2354 Manutenção de Máquinas de Terraplenagem e Equipamentos Especiais

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.000,00

44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

12.12.15.452.0221.1143 Programa de Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para SIS

44905200.6 Equipamentos e Material Permanente 250.000,00

1.130.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal