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Decreto nº 42.035, de 22 de maio de 2002

Ementa
Dispoe sobre a autorizaçao as Autarquias Hospitalares Municipais a abrir Creditos Adicionais Suplementares, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/05/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/05/2002, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 42.035, DE 22 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a autorização às Autarquias Hospitalares Municipais a abrir Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no parágrafo 2º do artigo 16º da Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a descentralização das ações e serviços de Saúde no Município de São Paulo, com a criação de entidades autárquicas hospitalares de regime especial, de acordo com a Lei nº 13.271, de 04 de janeiro de 2002,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Ficam autorizadas a abrir Créditos Adicionais Suplementares a:

I - Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé,

II - Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo,

III - Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara,

IV - Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo e

V - Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal