Decreto nº 42.046, de 24 de maio de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.548.105,65, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/05/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/05/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.046, 24 DE MAIO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.548.105,65, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.548.105,65 (dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, cento e cinco reais e sessenta e cinco centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33909200.6 Despesas de Exercícios Anteriores 11.000,00
18.10.10.302.0109.4113 Melhoria da Qualidade do Atendimento - Bem Cuidar
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.204.000,00
18.13.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada/Descentralizada - Dividir para Somar Saúde
33903700.6 Locação de Mão-de-obra 333.105,65
2.548.105,65
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.126.0109.4101 Operação e Manutenção dos Sistemas de Informação para a Saúde
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 604.000,00
18.10.10.128.0109.4102 Formação e Capacitação dos Profissionais da Saúde
33903600.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00
18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.7 Material de Consumo 1.000.000,00
18.10.10.302.0109.4115 Desenvolvimento de Sistemas Gerenciais - Emenda 802 - Parcial
33903000.9 Material de Consumo 11.000,00
18.10.10.422.0124.4109 Apoio a Difusåo da Política de Saúde a Comunidade - "Falando em Saúde"
33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
18.13.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
18.13.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada/Descentralizada - Dividir para Somar Saúde
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.350,00
18.13.10.305.0100.4114 Apoio a Prevenção e Controle de Doenças de Notificação Compulsória
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 115.755,65
2.548.105,65
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal