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Decreto nº 42.046, de 24 de maio de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.548.105,65, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/05/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/05/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.046, 24 DE MAIO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.548.105,65, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.548.105,65 (dois milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, cento e cinco reais e sessenta e cinco centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33909200.6 Despesas de Exercícios Anteriores 11.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Melhoria da Qualidade do Atendimento - Bem Cuidar

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.204.000,00

18.13.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada/Descentralizada - Dividir para Somar Saúde

33903700.6 Locação de Mão-de-obra 333.105,65

2.548.105,65

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.126.0109.4101 Operação e Manutenção dos Sistemas de Informação para a Saúde

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 604.000,00

18.10.10.128.0109.4102 Formação e Capacitação dos Profissionais da Saúde

33903600.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300.000,00

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.7 Material de Consumo 1.000.000,00

18.10.10.302.0109.4115 Desenvolvimento de Sistemas Gerenciais - Emenda 802 - Parcial

33903000.9 Material de Consumo 11.000,00

18.10.10.422.0124.4109 Apoio a Difusåo da Política de Saúde a Comunidade - "Falando em Saúde"

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

18.13.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

18.13.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada/Descentralizada - Dividir para Somar Saúde

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.350,00

18.13.10.305.0100.4114 Apoio a Prevenção e Controle de Doenças de Notificação Compulsória

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 115.755,65

2.548.105,65

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal