Decreto nº 42.069, de 29 de maio de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 358.785,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/05/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/05/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.069, DE 29 DE MAIO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 358.785,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 358.785,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.04.122.0192.1380 Melhorias e Benfeitorias nas Dependências de SGP
33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 245.310,00
15.10.04.122.0251.2750 Administração Geral da Secretaria Municipal de Gestão Pública
44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 43.475,00
15.10.04.126.0169.1381 Implantação de Informatização de Prontuários e Processos
44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
15.10.04.128.0130.2180 Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos
33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
358.785,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.04.122.0192.1380 Melhorias e Benfeitorias nas Dependências de SGP
44905100.1 Obras e Instalações 245.310,00
15.10.04.122.0251.2750 Administração Geral da Secretaria Municipal de Gestão Pública
33901400.7 Diárias - Civil 20.000,00
33903000.2 Material de Consumo 43.475,00
15.10.04.126.0169.1381 Implantação de Informatização de Prontuários e Processos
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
358.785,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal