Decreto nº 42.080, de 6 de junho de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 37.391,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/06/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/06/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.080, DE 6 DE JUNHO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 37.391,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a aquisição de material de consumo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.391,00 (trinta e sete mil, trezentos e noventa e um reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município
33903000.1 Material de Consumo 37.391,00
37.391,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
21.10.02.122.0192.3851 Melhorias e Benfeitorias nas Dependências de SJ
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.564,00
21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município
33901400.6 Diárias Civil 348,00
33903300.0 Passagens e Despesas com Locomoção 652,50
33903500.3 Serviços de Consultoria 304,50
33903600.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 87,00
44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 435,00
37.391,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal