Decreto nº 42.081, de 6 de junho de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 232.219,44, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/06/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/06/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.081, DE 6 DE JUNHO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 232.219,44, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 232.219,44 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
26.10.08.244.0265.6502 Programa de Apoio para Alimentação da Comunidade
33903200.5 Material de Distribuição Gratuita 200.000,00
26.10.20.122.0251.6500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Abastecimento
33903000.2 Material de Consumo 17.600,00
26.20.10.122.0251.6510 Administração do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos
33903700.2 Locação Mão-de-obra 14.619,44
232.219,44
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
26.10.08.244.0265.6502 Programa de Apoio Alimentação da Comunidade
33903000.2 Material de Consumo 200.000,00
26.20.10.122.0251.6510 Administração do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.619,44
26.30.20.605.0270.6521 Fiscalização, Manutenção e Conservação de Centros de Abastecimento Municipais
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.600,00
232.219,44
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal