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Decreto nº 42.082, de 7 de junho de 2002

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.289, de 10 de janeiro de 2002, que institui a Semana de Orientaçao e Prevençao da Gravidez na Adolescencia, no Municipio de Sao Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/06/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.082, DE 7 DE JUNHO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.289, de 10 de janeiro de 2002, que institui a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Lei nº 13.289, de 10 de janeiro de 2002, que institui a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no Município de São Paulo, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Coordenadoria Especial da Juventude - CEJ, da Secretaria do Governo Municipal, promoverá, anualmente, a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada na segunda semana do mês de novembro, evento incluído no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - A Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência terá por objetivos:

I - contribuir para a diminuição do índice de gravidez na adolescência;

II - diminuir as situações de exclusão social decorrentes da gravidez precoce;

III - informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da adolescente-mãe;

IV - conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento na Cidade de São Paulo, no âmbito intersecretarial e interinstitucional.

Art. 4º - A Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes.

Parágrafo único - Para a realização das atividades previstas no "caput" deste artigo, o Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência.

Art. 5º - Caberá à Coordenadoria Especial da Juventude - CEJ coordenar a realização dos eventos na Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, promovendo sua divulgação, bem como propondo, ao Secretário do Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.

Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da adolescência, em especial as Secretarias Municipais da Saúde, Assistência Social e Educação, bem como a Coordenadoria Especial da Mulher, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez na adolescência, contribuindo, ainda, com a Coordenadoria Especial da Juventude para a realização da Semana de que trata este decreto.

Art. 7º - Para a consecução da Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, a Coordenadoria Especial da Juventude constituirá uma comissão, podendo contar com a participação de representantes de Secretarias Municipais e de outros órgãos envolvidos com a questão.

Art. 8º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

ALDAÍZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal