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Decreto nº 42.084, de 7 de junho de 2002

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Aricanduva, necessarios a implantaçao de reservatorio, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/06/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.084, DE 7 DE JUNHO DE 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Aricanduva, necessários à implantação de reservatório, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Aricanduva, necessários à implantação de reservatório, contidos na área de 24.004,64 m2 (vinte e quatro mil, quatro metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta anexa nº P-27.397-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal