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Decreto nº 42.101, de 12 de junho de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, de area municipal que especifica, a Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/06/2002, p. 33

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Texto

DECRETO Nº 42.101, DE 12 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal que especifica, à Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, de quiosque situado no Parque da Luz para implantação de Central de Informações Turísticas - C.I.T.

Parágrafo único - O quiosque deverá atender aos requisitos exigidos pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.

Art. 2º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, além das cláusulas usuais e de outras que resguardem o interesse público, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º;

II - não permitir que terceiros se apossem da área, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse;

III - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, trabalhos e atividades que realizar na área;

IV - zelar pela limpeza e conservação do quiosque, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

V - cumprir as disposições legais pertinentes à matéria, bem como aquelas que vierem a ser editadas.

Art. 3º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a implantação e o funcionamento da Central de Informações Turísticas - C.I.T., bem como o cumprimento das disposições estabelecidas no artigo 2º deste decreto.

Art. 4º - A presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, sem direito à indenização, após notificação à permissionária, que deverá entregar o quiosque em perfeitas condições, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal