Decreto nº 42.102, de 12 de junho de 2002
Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.305, de 22 de janeiro de 2002, que dispoe sobre a criaçao do Projeto Escotismo nas Escolas Municipais
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/06/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/06/2002, p. 34
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Texto
DECRETO Nº 42.102, DE 12 DE JUNHO DE 2002
Regulamenta a Lei nº 13.305, de 22 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a criação do Projeto Escotismo nas Escolas Municipais.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - A Lei nº 13.305, de 22 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a criação do Projeto Escotismo nas Escolas Municipais, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º - As atividades do Projeto Escotismo serão desenvolvidas dentro do Projeto Escola Aberta, observadas as disposições da Lei nº 11.822, de 26 de junho de 1995, que estabelece normas para a utilização, pela comunidade, dos prédios escolares integrantes do patrimônio municipal.
Art. 3º - As escolas inscritas ou que vierem a se inscrever no Projeto Escola Aberta poderão optar pela realização do Projeto de que trata este decreto.
Parágrafo único - A adesão da escola está condicionada a:
I - apresentação do Projeto Escotismo por representantes da União dos Escoteiros do Brasil aos integrantes da escola e da comunidade local, em reunião antecipadamente agendada e plenamente divulgada pela escola;
II - estabelecimento de compromisso entre a escola e a União dos Escoteiros do Brasil por intermédio do Conselho de Escola, devidamente registrado em ata.
Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Respondendo pelo Cargo de Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal