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Decreto nº 42.107, de 13 de junho de 2002

Ementa
Dispoe sobre o funcionamento das repartiçoes municipais no dia 17 de junho de 2002, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/06/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.107, DE 13 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais no dia 17 de junho de 2002, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o grande interesse despertado na população pela realização da "Copa do Mundo de Futebol";

CONSIDERANDO que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento;

CONSIDERANDO, ainda, que o postergamento do início do horário do expediente, com posterior compensação das horas não trabalhadas, possibilitará aos servidores o acompanhamento do jogo da Seleção Brasileira de Futebol, sem qualquer prejuízo para a população,

DECRETA:

Art. 1º - No dia 17 de junho de 2002, o expediente nas repartições públicas municipais será iniciado às 13 horas, sem intervalo para almoço.

Art. 2º - Os servidores municipais deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do primeiro dia útil após o jogo disputado pela Seleção Brasileira.

§ 1º - A compensação, a critério da chefia imediata, poderá ser efetuada no início ou no final do expediente.

§ 2º - Os servidores que não se encontrarem em exercício na data da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem o serviço.

Art. 3º - Excetuam-se do disposto neste decreto as Unidades cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

Parágrafo único - A critério do Titular de cada Pasta, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários, ou estabelecido horário diferenciado aos servidores que cumpram horário distinto daquele padronizado no Decreto nº 33.930, de 13 de janeiro de 1994.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA AUXILIADORA COSTA GAMA, Respondendo pelo Cargo de Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal