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Decreto nº 42.123, de 19 de junho de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.219.873,92, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/06/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.123, DE 19 DE JUNHO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.219.873,92, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a realização de convênios,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.219.873,92 (um milhão, duzentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.243.0119.6175 Atendimento à Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 522.000,00

24.20.08.243.0119.6175 Atendimento à Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 149.866,62

24.40.08.243.0119.6175 Atendimento à Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

24.50.08.243.0119.6175 Atendimento à Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 273.460,56

24.60.08.243.0119.6175 Atendimento à Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Pessoal e Social

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 124.546,74

1.219.873,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 139.200,00

24.10.08.122.0251.6163 Programação e Informações Técnicas

33903000.6 Material de Consumo 57.830,00

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.400,00

24.10.08.122.0251.6165 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social

33903000.2 Material de Consumo 15.181,50

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.958,58

33909200.8 Despesas de Exercícios Anteriores 24.970,87

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 68.270,00

44909200.2 Despesas de Exercícios Anteriores 287,97

24.10.08.244.0118.5835 Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos Sociais

44905100.3 Obras e Instalações 194.800,00

24.10.08.244.0118.6164 Atendimento de Emergência

33903200.9 Material de Distribuição Gratuita 306.975,00

24.10.08.244.0118.6168 Atendimento à População com Problemas de Subsistência

33903200.1 Material de Distribuição Gratuita 87.000,00

24.10.08.244.0118.6174 Serviços Comunitários

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00

1.219.873,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal