Decreto nº 42.126, de 20 de junho de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.947.411,66, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/06/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/06/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.126, DE 20 DE JUNHO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.947.411,66, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.947.411,66 (dois milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e seis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0109.4113 Melhoria da Qualidade do Atendimento - Bem Cuidar
44909200.2 Despesas de Exercícios Anteriores 3.752,50
18.18.10.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33903600.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.125,59
18.18.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.010.333,57
18.18.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada / Descentralizada - Dividir para Somar Saúde
33903700.4 Locação de Mão-de-obra 1.921.200,00
2.947.411,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0109.4113 Melhoria da Qualidade do Atendimento - Bem Cuidar
33909200.8 Despesas de Exercícios Anteriores 3.752,50
18.18.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.943.659,16
2.947.411,66
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal