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Decreto nº 42.137, de 25 de junho de 2002

Ementa
Autoriza a reduçao tarifaria para os pagantes em pecunia usuarios de veiculos do Sistema de Transporte Coletivo do Municipio de Sao Paulo, no dia 30 de junho de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/06/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.137, DE 25 DE JUNHO DE 2002

Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia usuários de veículos do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 30 de junho de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o dia 30 de junho é domingo, dia destinado ao repouso semanal e, portanto, à fruição de atividades dedicadas ao lazer;

CONSIDERANDO que o transporte público é meio de inestimável importância para o transporte dos cidadãos aos locais destinados ao lazer,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 30 de junho de 2002.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária prevista no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - A redução tarifária de que trata este decreto não deverá acarretar ônus ao erário.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal