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Decreto nº 42.141, de 25 de junho de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area municipal localizada na Rua Santa Teresa - 1º Subdistrito

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
25/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/06/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.141, DE 25 DE JUNHO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal localizada na Rua Santa Teresa - 1º Subdistrito.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à São Paulo Transportes S/A, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Santa Teresa, 1º Subdistrito, para instalação de posto de venda de bilhetes de transporte e atendimento a seus usuários.

Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior, configurada na planta anexa A-10.972, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro A-B-C-D-L-M-H-A, de formato irregular, com 105,21 m2 (cento e cinco metros e vinte e um decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Santa Teresa. Frente: linha reta L-M, medindo 7,60 metros, confrontando com a Rua Santa Teresa, segundo seu alinhamento. Lado direito: linha mista M-H-A, medindo 11,30 metros, assim parcelada: trecho M-H, linha curva de concordância, medindo 7,85 metros, formada pelos alinhamentos da Rua Santa Teresa com a Praça da Sé; trecho H-A, linha reta, medindo 3,45 metros, confrontando com a Praça da Sé. Lado esquerdo: linha reta D-L, medindo 11,81 metros, confrontando com o Lote Fiscal 3, da Quadra 72, Setor 2. Fundos: linha quebrada A-B-C-D, medindo 10,35 metros, confrontando em toda sua extensão com o Lote Fiscal 5, da Quadra 72, Setor 2, assim parcelada: trecho A-B, linha reta, medindo 2,62 metros; trecho B-C, linha reta, medindo 0,33 metros e trecho C-D, linha reta, medindo 7,40 metros.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar o imóvel para fim diverso do previsto no artigo 1º, bem como não cedê-lo, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias sem prévia aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura;

III - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto, inclusive as relativas a impostos, taxas e tarifas;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços ou trabalhos realizados no imóvel;

V - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, bem como das instalações, mobiliários e equipamentos, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VI - restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, sem qualquer direito de retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal