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Decreto nº 42.145, de 26 de junho de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 193.063,04, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/06/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/06/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.145, DE 26 DE JUNHO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 193.063,04, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 193.063,04 (cento e noventa e três mil, sessenta e três reais e quatro centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.1435 Construção da EMEF Jardim João XXIII

44905100.4 Obras e Instalações 83.110,88

16.10.12.365.0260.1417 Construção da EMEI COHAB Barro Branco II

44905100.9 Obras e Instalações 41.275,66

16.36.12.122.0231.2836 Apoio Técnico à Programas Educacional

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.390,00

16.36.12.362.0251.2864 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário - EMEFM

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.286,50

193.063,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.1430 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44905100.3 Obras e Instalações 83.110,88

16.10.12.365.0260.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905100.8 Obras e Instalações 41.275,66

16.36.12.122.0231.2836 Apoio Técnico à Programas Educacionais

33903000.9 Material de Consumo 11.286,50

44905200.7 Equipamentos e Material Permanente 57.390,00

193.063,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal