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Decreto nº 42.146, de 1º de julho de 2002

Ementa
Dispoe sobre o encerramento antecipado do expediente no dia 2 de julho de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/07/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.146, DE 1º DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre o encerramento antecipado do expediente no dia 2 de julho de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o inegável feito esportivo da Seleção Brasileira, representado pela conquista do Pentacampeonato Mundial de Futebol, legitimando, assim, todas as homenagens que se possam prestar aos esportistas campeões,

DECRETA:

Art. 1º - O expediente nas repartições públicas municipais no dia 2 de julho de 2002 encerrar-se-á às 13 horas.

§ 1º - Deverão funcionar normalmente as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal