Decreto nº 42.153, de 2 de julho de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 867.047,23, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/07/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/07/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.153, DE 2 DE JULHO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 867.047,23, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 867.047,23 (oitocentos e sessenta e sete mil, quarenta e sete reais e vinte e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33903600.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.694,15
16.10.12.365.0151.1553 Construção da Creche City Jaraguá IV
44905100.0 Obras e Instalações 180.911,73
16.10.12.365.0260.1409 Construção da EMEI City Jaraguá I
44905100.8 Obras e Instalações 313.311,35
16.35.12.122.0231.2836 Apoio Técnico à Programas Educacionais
33903600.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 339.130,00
867.047,23
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.0251.2800 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação
33903500.0 Serviços de Consultoria 33.694,15
16.10.12.365.0151.1550 Reforma e Ampliação de Creches
44905100.5 Obras e Instalações 180.911,73
16.10.12.365.0260.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil
44905100.8 Obras e Instalações 313.311,35
16.35.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE
33903600.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 339.130,00
867.047,23
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal