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Decreto nº 42.153, de 2 de julho de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 867.047,23, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/07/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.153, DE 2 DE JULHO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 867.047,23, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 867.047,23 (oitocentos e sessenta e sete mil, quarenta e sete reais e vinte e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903600.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.694,15

16.10.12.365.0151.1553 Construção da Creche City Jaraguá IV

44905100.0 Obras e Instalações 180.911,73

16.10.12.365.0260.1409 Construção da EMEI City Jaraguá I

44905100.8 Obras e Instalações 313.311,35

16.35.12.122.0231.2836 Apoio Técnico à Programas Educacionais

33903600.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 339.130,00

867.047,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0251.2800 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação

33903500.0 Serviços de Consultoria 33.694,15

16.10.12.365.0151.1550 Reforma e Ampliação de Creches

44905100.5 Obras e Instalações 180.911,73

16.10.12.365.0260.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905100.8 Obras e Instalações 313.311,35

16.35.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

33903600.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 339.130,00

867.047,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal